Cleorys Maia Dallalana era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão oficial de aeronauta. Impetrou mandado de segurança contra os réus, que impediam a liberação de seu automóvel marca Mercedes-Benz, vindo dos Estados Unidos da América do Norte, local de sua antiga residência, onde o autor utilizava o citado automóvel para uso pessoal. Contudo, os réus exigiam o pagamento de Imposto de Consumo para a liberação do veículo. O impetrante não considerava justa tal cobrança, baseando-se no Decreto nº 43028 de 1958, que lhe daria isenção do pagamento. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, profissão médico, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato do réu. Pretendiam a nulidade da exigência do pagamento do Imposto de Consumo sobre seus bens trazidos como bagagem, quando da sua transferência de residência para o Brasil. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros por unanimidade negaram provimento.
Sin títuloO autor, estado civil casado, nacionalidade suiça, impetraram um mandado de segurança, de acordo com a Lei n° 1533 de 1951. Este alegou que transferiu sua residência para o Brasil trazendo em sua bagagem um automóvel. Contudo, qualificou como ilegal a cobrança do Imposto do Consumo, segundo o Decreto n° 45422 de 12/02/1952. O juiz Jorge Salomão julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros não deram provimento ao agravo.
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