Os autores eram funcionários públicos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e foram escolhidos para exercerem as funções da Guarda da Universidade na Ilha Funç㪠A partir de 1961, e desde então, deveriam então ter sido enquadrados nessa função, mas só o foram a apartir de 1969, não dando continuidade aos processos e em junho do mesmo ano o Governo Federal em Decreto-Lei nª 625 artigo 4 determinou que todos os processos de enquadramento deveriam estar prontos até 31/08/1969 para serem remetidos à Presidêcia da República. O artigo 8 eatabeleceu o arquivamento do plano no órgão de pessoal dos processos que não satisfizessem os processos de legislaç㪠O processo dos autores foram remetidos fora de prazo, sendo arquivados. Eles pediram então, na ação o seu enquadramento na função que exercem. A ação foi julgada improcedente. o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
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Dossiê/Processo
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1972; 1973
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ