O autor, entidade autárquica, com sede em Brasília, DF e superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, RJ, entrou com uma ação contra o réu, estado civil viúvo, profissão motorista, residente no Conjunto Residencial de Realengo na Rua A quadra 7, 15, RJ, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 291, requerendo ação resolutória de compromisso de compra e venda,a fim de obter a rescisão do compromisso, com devolução da posse do imóvel. O réu deixou de pagar as prestações estabelecidas em contrato referente à promessa de compra e venda. O juiz julgou a ação procedente
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)Os autores, a primeira, solteira, técnica de hematologia mulher, admissão era 11/06/1962, o segundo, casado, auxiliar de laboratório, admitido em 04/04/1957, o terceiro, solteiro, médico anestesista, admitido em 04/03/1968, residentes na cidade do Rio de Janeiro entraram com uma ação de Reclamação Trabalhista contra a suplicada para requererem o pagamento do 13° salário, de acordo pela Lei 4050/62, das férias não gozadas em dobro, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 143 - parágrafo único, providenciar as anotações das carteiras profissionais dos reclamantes com a data de admissão de acordo com o pedido e o pagamento de juros e correção monetária, prestações vencidas e vincendas. A reclamação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofíciª O réu apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)