Trata-se do agravo de instrumento de uma ação ordinária em queo autor requereu o pagamento de uma ,indenização pela invasão de sua propridade, situada no Núcleo Colonial São Bento, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, durante a construção da rodovia Rio-Petrópolis. O juiz julgou a ação procedente e fiscou o preço do fardo indispensável ao réu. Recorrei ofício, e foi negado o provimento ao recurso "ex-officio". Rejeitou-se os embargos no TFR. No STF deu-se provimento ao agravo.
Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (agravada)
39030
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
39206
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Dossiê/Processo
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1953; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, professor catedrático,catedrático da cadeira de direito veterinário- Legislação Rural, da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, com sede no Rio de Janeiro ; contudo, com o advento da Lei autor nº1055 de 1950, que federaliza a Escola , o autor posto á margem, sob o fundamento de que, sendo também militar da Reserva, estava em pedido de acumular; Este requereu o seu direito de permanecer no cargo que vinha exercendo desde 31/15/1943; O juiz José Dias julgou procedente a ação; Houve o apelo ao TFR, que deu provimento a Parte vencida interpôs recurso ao STF, que foi negado pelo Presidente do TFR
União Federal (réu)