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Trata-se de 2º volume de mandado de segurança impetrada para o fim de ser reconhecida a isenção do pagamento do imposto do selo em transações de imóveis realizadas pelos impetrantes , nas quais a (Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro atuam como interviniente; A citada isenção foi requerida com base na Constituição Federal art 15; O juiz Sergio Mariano em exercício na 2ª vara concedeu a segurança impetrada e oTFR deu provimento ao recurso;

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