Os 2 primeiros autores eram os peticionários originais da ação. Eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, domiciliados no Rio de Janeiro. Suas reformas se deram pelo antigo Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigos 303 e 309, respectivamente, por moléstias ou doenças incuráveis. Tinham ainda as vantagens da Lei nº 2283 de 09/09/1954, ou por acidente de serviço pela Lei nº 1316 de 1951. A sua etapa de asilado foi substituída pela diária de asilado, com a Lei nº 4328 de 30/04/1964. Com a suspensão dos pagamentos, pediram que fossem restaurados, com custas processuais e honorários de advogado. O réu era localizado à Rua México, 128/5º. Por unanimidade de votos, se deu provimento para reformar e cassar a sentença, no Tribunal Federal de Recursos
Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança com base na Lei n° 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados pela ré, referente ao imposto, conforme o Decreto-lei n° 9330 de 1946 em imóveis havidos por herança, o que era ilegal. Requereram a escritura dos benssem o recolhimento do refereido imposto. O juiz negou a segurança impetrada. O segundo juiz mencionado reformou a decisão, concedendo a segurança e recorrendo de ofício. No Tribunal Federal de Recursos, foi negado provimento ao recurso. A União interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu primeiramente não conhecer do recurso e depois em outro julgamento deram provimento ao recurso. A autora tentou embargar a decisão, o que foi negado.
Diretoria Regional de Divisão do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)Os suplicantes amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51; pela Constituição Federal, artigo 141,parágrafo 3 e 4; pelo Decreto nº 53642 de 28/02/64, impetraram mandado de segurança contra a Congregação da Faculdade Nacional de arquitetura da Universidade do Brasil por ferir os termos do decreto supracitado; os impetrantes prestaram o exame vestibular segundo a classificação proposta pela autoridade coatora, onde o critério de classificação basearia-se no decreto burlado; o mandado passou por agravo no TRF e por recurso extraordinário no STF;Juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança impetrada a parte vencida,agravou de petição, sendo a sentença reformada pelo juiz da 3ª Vara da Pública Renato Lomba; a parte ré agora vencida agravou ao TRF (Relator Armando Rollemberg), que deu provimento; a parte autora interpôs então recurso ordinário ao STF (Relator Lafayette de Andrada), que deu provimento
Congregação da Faculdade Nacional de Arquitetura da Universidade do Brasil (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sub-tenente-músico da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Estrada do Itú nº 11289, em Osasco no Estado de São Paulo, requereu promoção ao posto imediato com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, bem como as diferenças de vencimentos e abonos. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Foi interposto recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)