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Descrição arquivística
39414 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores eram lotados na Caixa de Amortização em cargos efetivos e deveriam estar classificados no antigo símbolo CC-5, novo 5-C, a partir da Lei nº 3780 de 1960. Apesar de requerido, o réu ainda não determinara a apostila do título dos impetrantes, para pagar as vantagens atribuídas por lei. Dessa forma, os impetrantes pediram que se concedesse mandado de segurança e concessão liminar de medida. O juiz de Direito julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança. No Tribunal Federal de Recursos se deu provimento para cassar a segurança, unanimemente

Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (impetrado)