A autora era estrangeira de nacionalidade norte-americana, profissão doméstica. A autora demonstrou que o réu cobrou indevidamente o Imposto de Consumo sobre o automóvel usado que trouxe como bagagem, o que seria ilegal segudno o Decreto nº 43028 de 09/01/1958, pois o veículo não foi importado. Além disso, a autora demonstrou que veinha sofrendo cobrança ilegal pelo período de armazenagem, conforme o Decreto nº 8430 de 24/12/1945. Requereu que o carro fosse liberado sem as cobranças citadas. Taxa de armazenagem. A segurança foi concedida em parte. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos lhes deu provimento. O autor interpôs recurso ordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Sin títuloO autor, nacionalidade portuguesa, comerciante, estado civil casado propôs ação de despejo contra a ré para a retomada de imóvel que vinha sendo ocupado pela Diretoria Regional dos Correios e Telegráfos. O autor alegou que o prazo de 5 anos do arrendamento já havia findado, e que, conforme a Lei nº 1300 artigo 5º §2º, a ré foi notificada para que desocupasse o imóvel no prazo de 90 dias, mas naão atendeu a notificação. Assim, o autor requereu a determinação da expedição de mandado de citação contra a ré. O Juiz julgou procedente a ação. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores Funcionários Autarquicos, com base na Constituição Federal, art.141 §24 e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança para o fim de ser incorporada aos seus vencimentos as Diárias de Brasília no valor de 30/, a que tinham direito pela Lei nº4019 de 20/12/1961; O Juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira, Juiz de Direito da 1ª vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro; Estado da Guanabara, concedeu a segurança nos termos pedidos. No Tribunal Federal de Recursos os Ministros por unanimidade deram provimento a recurso para reformar a sentença e cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal os Ministros em decisão unanime negaram provimento ao recurso.
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