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39986 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes amparados pela Constituição Federal, Artigo 141, §24, impetraram Mandado de Segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro por cobrança ilegal do imposto sobre consumo, aplicado aos automóveis dos impetrantes, bens dos mesmos já usados; O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, José de Aguiar Dias, concedeu a segurança impetrada; Houve Recurso Extraordinário de Oficio que agravou a decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os Ministros por unanimidade negaram provimento; Coube ainda, mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal, onde os Ministros conheceram e deram provimento à unanimidade

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