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40235 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrante, nacionalidade brasileira, funcionários públicos civil com apoio na Constituição da Federal, artigo 141 § 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato da Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Ferroviários em Serviço Público-IAPFESP na 7º Região Administrativa. Os autores foram aposentados como funcionários efetivos da Estrada de Ferro Central do Brasil e eram segurados obrigatórios da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviário da Central do Brasil posteriormente, deixaram de ser descontados naquela Caixa e passarama contribuir para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Quando pleitaram o restabelecimento de suas contribuições para que pudessem fazer jus aos benefícios devidos, o pedido foi indeferido. Assim, requereram que a autoridade ré autorizasse o reinício do pagamento, pelo dobro das contribuições a que estava obrigada, restabelecendo o vínculo associativo. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Erasmo de Couto negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento

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