40285
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
- Os impetrantes foram nomeados para exercer o cargo de Procurador Regional do Trabalho na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, passando a perceber os mesmos vencimentos atribuídos aos juízes do Trabalho da 2ª região. Os suplicantes ficaram um tempo ausentes do cargo de procurador por terem sido eleitos deputados federais. Posteriormente, ao reassumirem o cargo, requereram à impetrada apostilação dos títulos de nomeação de que os vencimentos do, cargo era os mesmos atribuídos aos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, conforme a lei º 34.14 de 2006/1958. Em virtude do indeferimento do pedido
- , os suplicantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, a fim de que percebessem vencimentos iguais a de juiz do Tribunal Regional de São Paulo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz José Fagundes negou a segurança. o autor agravou ao TFR, que negou provimento, por fim tentou recurso ao STF, que foi negado