O documento é uma carta de sentença inclusa nos autos de apelação cível nª 21953, solicitada pelos vencedores desta, ora autores, a fim de que a União Federal, ora ré, comprisse a sentença judicial julgada, que determinou a promoção dos autores, com base na Lei nª 2370 de 09/12/1954. Eram militares e pleiteavam o posto de 2ª tenente. Não consta sentença nos autos
Zonder titelA suplicante era mulher, estado civil casada, funcionária pública, residente à Avenida Epitácio Pessoa, 224, Ipanema, Rio de Janeirª Com base na Lei nª 3765 de 04/05/1960, combinada com o Decreto-Lei nª 6280 de 17/02/1944, propôs uma ação ordinária requerendo o restabelecimento da reversão da pensão militar concedida pelo título de pensão militar de seu pai Alberto Maggioli, capitão honorário do Exército, bem como o pagamento da diferença dos atrasados. Ação julgada improcedente. A autora apelou, mas acabou desistindo
Zonder titelO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, sem profissão, residente à Rua Albertina, alegou que possuia mais de vinte anos de serviço militar quando ficou incapacitado para o serviço. Pediu sua reforma, conforme a Decreto-lei n° 197 de 22/01/1952, e sua promoção ao posto de 3° Sargento e posteriormente ao posto de 2° Tenente, de acordo com o Decreto-lei n° 7270 e a Lei n° 2370 de 09/12/1954, artigo 30 e 33. O juiz homologou a desistência da parte autora.
Zonder titelTrata-se de carta de sentença na Apelação Cível n° 16369 do Tribunal Federal de Recursos. Na ação inicial, os tres suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros. Residiram no bairro da Penha, Rio de Janeiro, no Hospital Central do Exército, e no Parque Teles de Menezes, São João de Meriti, RJ. Após serviço militar em 1957, foram julgados com incapacidade definitiva para o trabalho, por tuberculose ativa. Pela Lei n° 2370 de 1954, pediram reforma como 3° Sargento, com diferenças e juros. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação ordinária proposta procedente, em parte, e recorreu de ofício. Após recurso, sob relatoria do Exma Sr. Ministro Armando Rolemberg, negou-se provimento.
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