Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)A suplicante requer a citação da União Federal, pois é filha do Capitão de Fragata João Pedro de Souza Lobo, já falecido, o qual se achava amparado pela lei 1.156 de 1950, por ter prestado serviços na Zona de Guerra.
Tribunal Federal de RecursosTrata-se de um precatório para pagamento do valor de 10385, 45 cruzeiros a favor dos autores nos autos de ação ordinária por terem sido vítimas do desastre de 02/03/1944 com um trem da Estrada de Ferro Rio D'Ouro, linha auxiliar da ré, e requerido indenização baseadas nas despesas médicas e nos vencimentos que deixaram de receber. Não contém informações necessárias para descrição da sentença.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A suplicante era companhia de seguros com sede no Rio de Janeiro à Rua buenos aires no. 29. a ,estrada de ferro cetral do brasil autarquia com personladida própria, foi considerada responsável por diversos danos parciais e totaisem mercadorias transportadas, por inc~endios, fogo e água. Foi acusada de não tomam os devidos cuidados e seus carros locomotivas e combustíveis, motivo por que deveria o ressarcimento de indenizações pagas pagas pela autora que deu à causa o valor de 81682,15 cruzeiros. A ação foi julgada procedente
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