41059
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime
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