Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, assistentes jurídicos do Ministério da Agricultura, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei Maior,Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, Lei nº 1711, de 28/10/1952, Lei nº 1339, de 31/01/1951 e Lei nº 2642, de 1955, impetraram mandado de segurança contra diretoria do pessoal do ministério supracitado por não serem tratados com igualdade, recebendo vencimentos em valores diferenciados dos de outros funcionários da autoridade coatora. O mandado passou por recursos ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram mas o TFR negou provimento. Os autores então, interpuseram recurso ordinário junto ao STF, que, entretanto, negou-lhe provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)
41090
·
Dossiê/Processo
·
1958; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara