O autor mercador residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, queria estabelecer no Rio de Janeiro o comércio de doces e biscoitos por meio de volantes vendedores ambulantes. Já havia pago o preço exigido para obter a licença, mas a Prefeitura queria mais (segundo seus argumentos). Por isso, fez uso da manutenção de posse, que é o remédio de lei estabelecido como corretivo a qualquer turbação que afete o direito do possuidor. Duas das testemunhas são de nacionalidade portuguesa, profissão empregados no comércio. A Guarda Municipal mandou que os volantes guardassem os objetos à venda ou eles seriam recolhidos ao depósito público. O juiz denega o pedido de manutenção de posse, alegando que o suplicante não cumpriu os requisitos legais para a concessão
5550
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Dossiê/Processo
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1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
13272
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Dossiê/Processo
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1918
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores requereram, baseados no Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 753 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 69, que se sirva passar carta testemunhável e esta incluída aos autos da ação ordinária que lhe propuseram Bartholomeu Ferreira Pacheco Soutello e sua mulher após ter sido negado o agravo interposto pelos autores e rejeitada a exceção de incompetência contida neste. Pedido requerido