41427
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de COFAP por desapropriar os resíduos de trigo da impetrante, configurando-se numa ação ilegal, sem embasamento legal; o juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira da 1ª Vara denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas.
Indústria Mineira de Moagem S/A (autor). Chefia do Setor de Trigo e Derivados da Comissão de Abastecimento e Preços (réu). Presidência da uferida COFAP (réu)