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2674 · Dossiê/Processo · 1902
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Trata-se de crime de introdução de moeda falsa, já que o réu teria que cumprir pena de três anos de prisão imposta pela sentença, visto ter se envolvido em transações sucessivas com notas falsas. O juiz determinou o cumprimento da ordem de soltura, devido ao fato de que fora julgada cumprida a lei na qual o réu foi condenado; a Casa de Correção informou que o réu foi posto em liberdade, à vista do alvará de soltura

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7373 · Dossiê/Processo · 1892
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Trata-se de apreensão na Alfândega de latas de massa de tomate e queijo, por ter subtraído o pagamento de direitos fiscais no valor de 81$333 réis. O réu José de Castro Lemos profissão marinheiro e nacionalidade espanhola e o réu José Liñeiro Fernando marinheiro analfabeto e espanhol foram detidos na Ilha Fiscal. A encomenda vinha de um patacho argentino cujo nome se desconfiava ser Tapoi. A tripulação da embarcação era de italianos. A apreensão feita foi pautada no Código Penal, artigo 265. A denúncia foi julgada procedente pelo juiz e solicitada a manutenção da prisão dos culpados, baseada no artigo citado, com agravantes dos parágrafos 1 e 13 do artigo 39 do Código Penal

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13159 · Dossiê/Processo · 1900
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido