Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente nacionalidade russa de religião ortodoxa calista. O réu foi intimado por não possuir profissão. O chefe de polícia notifica que o paciente foi expulso por portaria do Ministro da Justiça, e seguiu para a Europa. O juiz denegou a ordem de habeas corpus e condenou o impretante às custas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
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Dossiê/Processo
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1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal