Os suplicantes de linhas em Archor Mills Paisley Escócia, fundamentando-se na lei 3346 de 14/10/1887 art. 19, requereram citação da suplicada na pessoa de seu diretor Francisco Ramos Paz e dos depositários dos seus produtos Smith Bjaule & Companhia, para falarem aos termos da ação ordinária que os suplicantes propõe a fim de haver indenização no valor de 50:000$000 réis referente aos prejuízos decorrentes da imitação de marca por parte dos suplicados. Foi homologado o termo de existência
Sem títuloO autor registrou uma qualidade de farinha feita em seu estabelecimento com a marca nacional. Na Estação de São Diogo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, foram despachados com destino à Estação de Bicas 30 sacos de farinha trazendo a dita marca, contudo, não é procedente da fábrica, portanto seria uma falsificação. Ação procedente.
Sem títuloTrata-se de execução fiscal relativo ao valor de 82$000 réis que o suplicado devia à Fazenda Nacional, sob o imposto de pena d'água. O juiz deferiu a ação e determinou a penhora dos bens do réu
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização para a realização de leilão público. O autor alega que o prazo de conservação em depósito público dos referidos lotes havia vencido e reque que nomeie leiloeiro para proceder à venda dos mesmos. É citado o decreto nº 2818 de 1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A suplicante, estabelecida na cidade do Rio Grande, com fábrica de charuto, registrada na Junta Comercial de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, com marca denominada Bismark, alegou que os suplicados comerciantes do Rio de Janeiro estabelecidos à Rua da Constituição, 50, proprietários da Charutaria Flor de Cuba, estão usando da marca dos suplicantes para venderem charutos de qualidade inferior. Em virtude disto, a suplicante requereu busca e apreensão na casa comercial dos suplicados das caixas de charutos com as marcas dos suplicantes. Foi expedido o requerido
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