Trata-se de um inquérito policial referente à emissão de cédula falsa no mercado. A referida cédula foi encontrada sob posse do réu quando havia sido preso sob a acusação do crime de desordem na Rua General Polidoro, cidade do Rio de Janeiro. O processo foi arquivado. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público Federal (autor)
                                2835
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1909              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                8087
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1910              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Tratava-se de cédula falsa no valor de 200$000 réis, sendo que o réu foi na Cervejaria Santa Maria na Rua da Carioca e comprou com a nota falsa uma cerveja no valor de $400 réis. O dono da cervejaria era Napoleão Ferreira da Silva Lima e percebeu que a nota era falsa. O réu diz ter recebido a nota no Mercado novo. Foi citada a Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13 e Código Penal, artigo 13. O juiz confirmou o despacho conforme seus fundamentos
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