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Description archivistique
Processo Judicial
3448 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes, presos, há meses, na Colônia Correcional de Dois Rios, sem flagrante, nem nota de culpa, nem mandado judicial. Eles se dizem pobres. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 16 e 22 da Constituição Federal, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848, o artigo 340 do Código de Processo Criminal e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

5712 · Dossiê/Processo · 1927
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

5727 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois encontrava-se preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Foi preso quando tentava pegar um bonde em Ilha Grande. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava presa, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Processo Judicial
18700 · Dossiê/Processo · 1924
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que encontram-se presos há 15 dias na Colonia Correcional de Dois Rios sob suspeita de contrabando e estão ameaçados de serem removidas para o interior do Estado do Rio de Janeiro sem processo regular ou extradição, visto esta prisão ter ocorrido sem flagrante delito ou mandado de juiz competente. O pedido foi prejudicado já que os pacientes não se encontravam presos.

Processo Judicial
3025 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios devido ao estado de sítio por medida de segurança pública. O mesmo alega que não existia nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 340; a Lei nº 2033 de 1871; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13,14,16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

3028 · Dossiê/Processo · 1927
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sob a acusação de emissão de cédula falsa no mercado. Os mesmos alegam que não tinham nota de culpa e nem mandado de juiz competente. São citados: o Código Penal, artigo 399; o Decreto nº 6994, artigo 52, parágrafos 1 e 5; o Decreto nº 5053 de 1926; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

5726 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois se encontrava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Este foi preso no dia 16/04/1926. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. São citados os Constituição Federal de 1891, artigos 72, parágrafos, 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigo 45 e 47, Código Processual Criminal, artigo 34 concurso na Lei nº 2033 de 20/09/1871 e artigo 46, letra B do já citado decreto. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava preso, segundo o chefe de policia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

5711 · Dossiê/Processo · 1926
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Os pacientes foram acusados de contrabando na Baia de Guanabara e encontravam-se presos por mais de seis dias na na Polícia Central sendo depois encaminhados para a Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. O chefe de policia declarou que os mesmos foram presos por motivo de segurança pública. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 4 e Código do Processo Criminal, artigo 340 do Decreto nº 2033 de 20/04/1871. O juiz considerou prejudicado o pedido, por estarem, os pacientes, à disposição do Ministro da justiça por motivo de segurança pública. Segue-se também a jurisprudência do STF para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc