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Descrição arquivística
3050 · Dossiê/Processo · 1911
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de apelação contra o habeas corpus dado ao réu e outros intendentes do município eleitos e contra a inconstitucionalidade da anulação do Decreto nº 8500 de 04/01/1911. No corpo do processo há uma discussão sobre a autonomia do Distrito Federal e dos municípios. Neste momento, é evocada a jurisprudência da Suprema Côrte dos Estados Unidos da América do Norte, pelo Bacharel Gabriel Martins dos Santos Vianna. Além dessa discussão, há uma outra sobre a competência dos poderes e sobre a cidadania e o direito de ser eleitor lei nº 85 de 1892, artigo 4, número 1. Os companheiros da mesma aventura política do réu alegam que o decreto tem finalidade política, pois todos eram de partidos de oposição. O suplicante da ação sumária alega que o Presidente da República Federativa do Brasil atenta contra a autonomia do Distrito Federal garantida pela Constituição da época presente no artigo 68 tendo como únicas limitações o artigo 34, número 30 e o artigo 67. O executivo legitimado pelo Decreto nº 8500 de 04/01/1911 pretende dissolver o Conselho Municipal. O suplicante menciona que o referido poder é incompetente para tal feito. É competência do Conselho Municipal verificar os poderes de seus membros, o que está assegurado no dispositivo legal número 939, de 29/12/1902, artigo 65. Por fim, o suplicante pede a ilegalidade do decreto nº 8500 com a conseqüente anulação deste; quer também que a União pague os custos processuais. Anteriormente à ação sumária especial foi impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do Conselho Municipal, pela impropriedade do recurso empregado. Observação: Na ação sumária o suplicante é o réu e outros, porém, na apelação, estes tornam-se os apelados. Acórdão nº 1990 do STF em 1911 Decreto nº 8500 de 04/01/1911

União Federal (autor). Juiz Federal da 2a.Vara (autor). Fazenda Municipal (autor)