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Descrição arquivística
Cédula Falsa. Auto de Exame, 1909. Formulário, 1909
3092 · Dossiê/Processo · 1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Trata-se de averiguação de culpa de introdução de moeda falsa no valor de 200$000, passada pela ré, mulher, profissão costureira e prostituta, em uma confeitaria da Praça da República. A ré alega que quem lhe deu a nota foi a portuguesa Maria José, que nega o fato, dizendo que a ré é sua inquilina e que vive de prostituição. nacionalidade portuguesa. O procurador resolveu não pronunciar a acusada no artigo 13 da Lei nº 2110 de 30/09/1909 em consonância com o Código Penal, artigo 13 devido à formação de culpa ter excedido o prazo legal. O juiz determinou o arquivamento do processo, assim como requereu o procurador vista a impossibilidade de se definir a procedência da moeda falsa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito

Ministério Público (autor)