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Processo Judicial
3372 · Dossiê/Processo · 1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, que estavam presos por suspeita de estarem envolvidos em contrabando, não tendo havido, porém, nota de culpa, nem mandado judicial. O impetrante deixou de juntar certidão por ser negada pela autoridade detentora. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Processo Judicial
8482 · Dossiê/Processo · 1927
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, acusado de passador de nota falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 10/03/1927 que o paciente não se achava preso. O juiz em 15/03/1927 julgou prejudicado, em função do informe da Secretaria de Polícia, o pedido de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)

Processo Judicial
15362 · Dossiê/Processo · 1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, profissão advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos na Polícia Central sem nota de culpa para serem expulsos do território nacional. expulsão estrangeiro. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alegou que tais indivíduos eram ladrões conhecidos. Não tendo sido possível processá-los, afirmou que foram postos em liberdade. Os pacientes já haviam sido postos em liberdade

Processo Judicial
8119 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores encontravam-se presos no Corpo de Segurança da Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Estes eram acusados de serem contrabandistas. A polícia alegou que estes indivíduos não se encontravam mais presos. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)