A impetrante, mulher estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido João Leovegildo Cesar e Manoel Pereira da Silva, para que cessasse o constrangimento ilegal que sofriam em suas liberdades individuais. Estes encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública no Méier, Delegacia do 19. Distrito Policial, sem prisão em flagrante ou mandado de juiz competente, sobre a acusação de serem contrabandistas. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que tais individuos não achavam-se mais presos. O juiz julgou o pedido prejudicado visto que os indivíduos não encontravam-se presos.
Trata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Torres da Silva, profissão empregado no comércio, estado civil casado, residente na Rua Madre Deus, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro, que foi à Casa Bazar Japão comprar bolas de vidro para enfeite e recebeu como troco do réu, caixeiro da casa, uma nota falsa. O mesmo alega que não emitiu tal nota. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Ministério Público Federal (autor)