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Descrição arquivística
3713 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, por motivo de segurança pública. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que Lourival Baptista da Silva não estava detido e os demais encontravam-se à disposição do Ministério da Justiça. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; e a Lei nº 2033 de 1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

3774 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, mulher, 52 anos de idade, em favor dos pacientes, onde o primeiro era seu filho, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem possuirem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Pedro Ribeiro informou que, com excessão do quinto paciente, os demais encontravam-se presos por motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o referido pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; e o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc