Mostrando 2 resultados

Descrição arquivística
Ofício, 1916
3855 · Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc

Ofício, 1916
3854 · Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. Este foi preso em 10/07/1916, por acusação de contrabando. O impetrante alega que o paciente não cometeu nenhum delito, não havendo nota de culpa e nem processo regular. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc