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Descrição arquivística
4004 · Dossiê/Processo · 1919
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

O autor trabalhava como gerente do réu, no período de 20/11/1915 a 10/12/1917, quando este foi demitido. O mesmo alegou que fazia retiradas mínimas de dinheiro referente ao seu ordenado, que era de um determinado valor. Sendo assim, deveria constar na escritura do réu o quanto há de saldo a seu favor. O autor, portanto, requer a vistoria dos documentos e dos livros de contabilidade pertencentes ao réu, com intuito de apurar o seu crédito. São citados: o Código Comercial, artigo 18; e o Regimento nº 737, artigo 351. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931

Empresa Brasileira de Automóveis (réu)