41666
·
Dossiê/Processo
·
1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, mulher, nacionalidade brasileira, funcionária pública federal, agente social, propôs uma ação ordinária contra a ré. A suplicante alegou que deveria ter sido beneficiada com a Lei nº 3780, de 12/07/1960 e a Lei nº 3252, de 27/08/1957, as quais diziam respeito ao seu enquadramento direto no cargo de assistente social. Contudo, considerou que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE, estaria lesando seus direitos. Assim, requereu o referido enquadramento com direito aos vencimentos e vantagens relativos a esse cargo. O juiz julgou perempta a ação devida a desistência da parte autora
União Federal (réu)