O impetrante, advogado com escritório à Rua do Rosário, 90, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que foi preso para ser ouvido no inquérito aberto a respeito do incêndio ocorrido no Lloyd Brasileiro, alegou que o mesmo não foi preso em flagrante, e nem possuía ordem de prisão preventiva ou detenção administrativa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo federal de Pernambuco ao do juízo federal da 1ª. Vara do Distrito Federal, a requerimento do suplicante, comandante do vapor Camanú de propriedade do Lloyd Brasileiro, na qual requereu que a Alfândega não entregasse a carga embarcada no dito vapor, sem prévio depósito na referida companhia de 10 por cento sobre o valor das mercadorias. Foi deferido o requerido
Juízo Federal da Seção do Estado de Pernambuco (deprecante). Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (deprecado)Os autores pediram nomeação de curador para os interesses da vítima, operário da oficina auxiliar, ferido a bordo do vapor Santarém, ficando com incapacidade parcial permanente. acidente de trabalho. Ofereceu-se o valor de 1:239$400 réis de indenização, descontadas as diárias. Tinha 36 anos de idade. Citou-se o decreto nº 24637 de 10/7/1934, artigo 25 e a tabela de invalidez permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foi homologado o termo de acordo e quitação
Lloyd Brasileiro Patrimonio Nacional (autor)