4619
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor dos pacientes menores, que encontravam-se internados no Patronato Agrícola Visconde de Mauá. A impetrante era mãe dos menores. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891, Decreto nº 13706 de 1919 e os artigos 94 e 96, parágrafo único do Regulamento dos Patronatos. O juiz da Primeira Instância deferiu a inicial e concedeu a ordem, recorreu, ainda, da decisão para o Egrégio Supremo Tribunal Federal. Este, por sua vez, acordou dar provimento ao regresso para cassar a ordem e não conhecer o pedido