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4707 · Dossiê/Processo · 1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicantes, negociantes, alegaram que venderam a Costa Pereira Maia & Companhia 15 mil quilos de algodão em rama e 15 mil quilos de sementes de mamonas. Sendo que as referidas mercadorias enviadas foram acompanhadas de saques à vista, por intermédio do Banco do Brasil. Entretanto, os suplicados não efetuaram os referidos pagamentos dos saques, assim, tiveram os suplicantes que efetuarem o pagamento. Os autores requerem o recebimento das mercadorias, pagando-lhes o preço, sob pena de ser o contrato de venda rescindido respondendo os suplicados pelos danos causados. A mercadoria foi a leilão sendo considerada a rescissão pactuada válida. É citado o Código Comercial, artigo 204

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