Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
4739 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e não pode se apresentar ao 1o. Regimento de Cavalaria por ter ficado doente. O memo alegava que havia prestado serviço militar como voluntário, quando ainda era menor, e esperava receber a licença, mas não a recebeu. O Ministério da Guerra informou que o paciente era desertor do Exército. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 37, parte II. O juiz prejudicou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc