Trata-se de pedido de manutenção de posse e de liberdade de comércio, pois a lei municipal queria extinguir os estábulos existentes na cidade e, conseqüentemente, tirou a licença dos vendedores ambulantes de leite provenientes desses estábulos. A prefeitura alega que os autores não pagam os impostos de indústria e profissão. São citados o artigo 72, parágrafo 17 da Constituição Federal, artigo 54, número VI, alínea N da Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 1, 17 e 19, parágrafo 22 da Lei Federal nº 85 de 20/09/1892, artigo 33 do Decreto Legislativo Municipal nº 1902 de 31/12/1917, artigos 62 e 65 da lei 221, Lei Municipal nº 1726 de 21/12/1915, Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 33 da Lei Orçamentária do Município do Rio de Janeiro. O juiz denegou o agravo interposto por não autorizar manifestamente a disposição legal marcado. Os mandados de manutenção de posse foram concedidos em agosto e setembro de 1916, baseado em que o direito de propriedade alcança a sua máxima plenitude salvaguardando a desapropriação por necessidade de utilidade pública. Pode-se observar a extrema discricionariedade da Administração Municipal em retirar a licença dos vendedores ambulantes
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Dossiê/Processo
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1918
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ