O autor requer, por medida de profilaxia preventiva, a desocupação da oficina de marcenaria de propriedade do suplicado por não ter cumprido as exigências feitas pela Inspetoria de Saúde Pública, sob pena de expedição de mandado de despejo. São citados: o Regulamento Sanitário, artigo 1092, parágrafo 1, artigo 1093; e o Decreto nº 16300 de 1923
Trata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada