Trata-se de protesto contra a apreensão de vacas pertencentes aos associados expressa no Decreto nº 111 de 05/01/1904, artigo 227 e considerada inconstitucional pelo Acórdão nº 2244 de 31/01/1905 do Supremo Tribunal Federal. Assim, as apreensões dessas vacas pela Diretoria Geral de Saúde Pública Federal seriam ilegais, visto que a autoridade competente para realizar a apreensão seria a Diretoria Geral de Higiene e Assistência Pública Municipal. A Sociedade assim pede a União o valor de 1:500$000 réis por cada vaca que foi apreendida e abatida no matadouro. Observa-se que seria responsabilidade do vaqueiro, estabelecido no Decreto nº 376 de 17/01/1903, artigo 4, requerer o exame e injeção de turbuculina nas vacas existentes em seus negócios sob multa de 50$000 réis caso seja verificada a infração. São citados o artigo 390, Decreto nº 737 de 25/11/1850 e o Decreto nº 763 de 19/07/1900
Sans titreOs autores eram cessionários do contrato de fornecimento de carne verdes para a população do Distrito Federal e foram impedidos de fornecer sua carne pelas autoridades municipais do matadouro de Santa Cruz. Requerem manutenção de posse para não serem impedidos na execução de seu contrato de serem os únicos a matar gado e vender carne. Alegam que existia a venda de outra carne de pior qualidade e mais cara; e ainda agiam em truste. Verificou-se um contexto de monopólio de fato sem fiscalização e com preços a vontade dos monopolizadores. A prefeitura não tomou providência. As autoridades Municipais do Matadouro Santa Cruz estavam impedindo que a população tivesse a carne barata e de boa qualidade. Os suplicantes requerem diante disto, um mandado de manutenção a fim de não ser impedido de matar o gado e vender a carne abatida para fornecimento da população pelo preço constante da tabela do mesmo contrato. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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