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Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, ao representarem seus filhos, impetraram mandado de segurança contra o comando do colégio militar e a diretoria do ensino militar por violar o direito dos filhos dos impetrantes e ingressarem no 1º. ano ginasial do colégio militar ao deixar que outros estudantes, que não passaram por exames, ocupem as vagas conquistadas pelo primeiros. A impetração foi julgada prejudicada

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