Os autores, na forma da Constituição Federal, artigo 141, artigo 24, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes foram autorizados para importar hidróxido de carbono, classificada pela Lei nº 3244, de 14/08/1957, para pagar originalmente o percentual no valor de 10 por cento. Acontece que o réu vem cobrando 30 por cento ad valorem de acordo com a Resolução n. 257 daquele conselho de política aduaneira, o que é ilegal segundo o artigo citado da Constituição Federal, parágrafo 34. Assim, requer o desembaraço de sua mercadoria com o pagamento da legislação referida, como é de justiça. O Juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
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41983
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara