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Descrição arquivística
6850 · Dossiê/Processo · 1894
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Há contestação de que a carga é garantia de frete (pertencendo a quem pertença). Pede a juntada de pagamento de imposto de profissão. Cita o Código Comercial, artigo 626 e acórdão do Supremo Tribunal Federal na sentença. Julga procedente a ação, condenando a ré ao pagamento de indenização, pois à ré cabia entregar as mercadorias no destino pactuado

Nicolau Kohler F. V. Companhia (autor). Empreza Esperança Marítima (réu)