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Descripción archivística
6862 · Dossiê/Processo · 1927
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O processo trata de terrenos demarcados pelo Ministério da Guerra, abrangendo as fortificações no Recanto do Leme na Ladeira do Leme e na Ponta da Igrejinha, em uma área total de 142.762 metros quadrados. A autora, porém, alega que os referidos terrenos constituem sua propriedade, não querendo a ré restituir os terrenos, ou pagar uma indenização no valor de 571:048$000 réis. A suplicante alega que essas fortificações não haviam sido construídas em terras devolutas, mas em terras de propriedade particular, pois esta as adquiriu por justo título, ou por usocapião. Esta alega também que as fortificações não existiam, mas apenas projeto delas, em 1819. Neste ano que se cogitou a defesa da costa e das fronteiras brasileiras. A autora coloca que as fortificações feitas em 1822, não foram concluídas, e no ano de 1932 foram abandonadas, não se falando mais em fortificações do Leme e Copacabana, mas somente nos almoxarifes do Leme e Copacabana. Em divisões procedidas na chácara, terras foreiras, que pertencem a José Antônio Sobral e Agostina Caetana Silva nos anos de 1823, 1838 e 1863, vemos que neste último ano, já não mais se fala em terras tomadas pelo Estado para fortificações. A ocupação pelo Estado teria sido precária e ocasional. Os sucessores de Sobral venderam suas partes a João Martins Cornélio dos Santos, por escritura do dia 16/09/1873, tendo-as vendido para Alexandre Wágner, de quem tudo adquiriu a apelante. A apelada não apresenta um só título de propriedade, uma só prova de transferência de domínio particular para o domínio público dos terrenos em questão. A suplicante coloca que somente o usocapião seria o suficiente para sanar qualquer dúvida, porém, esta adquiriu as terras por justo título. A ré não adquiriu os terrenos em questão, sendo eles de domínio particular, simplesmente constando no doc. 44 que havia baterias arruinadas, nas praias do Anel, do Vígia, de Copacabana, do Arpoador e do Leme, não podendo o Estado adquirir por usocapião. A defesa da apelada se pauta na alegação de serem estas terras devolutas, pertencentes à Coroa Portuguesa, e de terem as fortificações privilégios e regalias inerentes a sua construção. A autora requer a restituição dos terrenos. No processo consta toda a transmissão sucessória destas terras, como um debate sobre a questão de transmissão de terras desde o Império à República

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