Os autores, todos com estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Cada impetrante trouxe em sua bagagem um automóvel. Os veículos, por motivos independentes da vontade dos impetrantes, não puderam ser embarcados nas datas ajustadas. A autoridade coatora indeferiu o desembaraço dos carros sob a alegação de que os conhecimentos dos carros em poder estaria em divergência com a cópia dos documentos, enviada pela Companhia Transportadora. Assim, requereram informações da autoridade coatora e, à vista destas, deferisse medida liminar mandando liberar os automóveis no prazo de 48 horas. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos e Supremo Tribunal Federal. O Juiz denegou a segurança. Coube recurso de mandado de segurança, onde os ministros deram provimento em unanimidade
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)
42012
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Dossiê/Processo
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1951; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara