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Descrição arquivística
6949 · Dossiê/Processo · 1913
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, Oficial do Corpo de Bombeiros, no dia 07/01/1911 com a graduação de major e soldo de capitão foi dado mais 2 por cento sobre o respectivo soldo por ano excedente de 25 anos. Mas, este alega que lhe seria direito soldo de major. São citados os artigos 13, 14 e 19 da Lei nº 2290 de 1910, artigos 2 e 3 da Lei nº 1160 de 1790, artigo158 do Decreto nº 6432 de 1907, Resolução de 1801, Alvará de 1790, artigo 1 da Lei nº 720 de 1853 e o artigo 152 do Decreto nº 9048 de 1911

União Federal (réu)