Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, do extinto quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, vem impetrar mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao se aposentar, requereram a aposentadoria da Caixa de Aposentadorias e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil e, apesar da medida ter sido concedida, o réu mandou suspender o pagamento da aposentadoria relativa à sua habilitação. Assim, visto que a Lei nº 8821, de 24/03/1946 lhes garante tal direito, o autor quer acumulação das aposentadorias referidas. O Juiz Attilio Parim julgou improcedente o mandado. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos que proveu. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento. A ré embargou a decisão, que não foi recebido pelo STF
Sans titre
42021
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Dossiê/Processo
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1952; 1959
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara