A suplicante, mulher , requereu o cumprimento da carta de sentença hologada pelo Supremo Tribunal Federal STF, que a considerou herdeira dos bens deixados por sua falecida mãe, Anna Rosa Dias de Souza. Espólio estrangeiro. Foi deferido o requerido
Os herdeiro s de Catarina Lopes Martins, mulher falecida em Portugal reclamavam o dano causado pela transferência falsa e fraudulenta das 109 apólices gerais da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis, mais 5 por cento ao ano que constava no inventário que se procedeu em Portugal e que teve o processo homologado pelo STF. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 6711 de 1907, artigo 101, 121, 122, parágrafo 2, Decreto nº 1939 de 1908, artigo 1. O juiz anulou a ação
UntitledA autora mulher nacionalidade portuguesa, moradora no Porto, Portugal, requereu alvará para eliminar a cláusula de bens datais de 25 apólices da dívida pública, de acordo com a lei de divórcio portuguesa, artigo 4, que se refere ao abandono de lar por tempo maior que 3 anos. Código Civil Brasileiro, artigo 8. O juiz homologou a sentença estrangeira