Trata-se de pedido de pagamento integral das contas, de acordo com o Decreto nº 3329 de 1/07/1889. A empresa acima citada é responsável pelo fornecimento de gás para iluminação pública e particular. Segundo a cláusula XXXV do contrato de 27/11/1909, Decreto nº 7668 de 18/11/1909, o pagamento deveria ser feito em metade em moeda corrente e metade ao câmbio par. O pagamento teve dificuldade e o Governo Brasileiro desrespeitou o contrato bilateral com a suplicante, alegando a dificuldade cambial devido à guerra que estava ocorrendo na Europa. Primeira Guerra Mundial.O Governo não teria o direito de estabelecer um contrato bilateral, em que judicialmente ele é uma parte nas mesmas condições que outra, sem direito, portanto, a suprir discricionariamente qualquer lacuna que na convenção fizesse sentir. A suplicante sob o protesto vem exigir pelos meios competentes o pagamento integral das contas
Untitled
7154
·
Dossiê/Processo
·
1914
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
16787
·
Dossiê/Processo
·
1899
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, residentes em Portugal e representados pelo Banco de Depósito e Descontos, requerem execuçaõ da sentença proferida em Lisboa e que se se expessamos respectivos alvarás para transferência dos bens do finado Ignacio Pinto da Fonseca para seus nomes. Julgado procedente o cálculo