A agravante, nos termos da apelação cível nª 20.116, não se conformando com o despacho que negou seguimento ao recuso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, conforme o Código de Processo Civil, artigo 842, IX. Sentença: no Tribunal Federal de Recursos os ministros, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negaram provimento ao agravo de instrumento impetradª A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal
Sociedade Técnico de Engenharia e Representações Steir S/A (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)
42090
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42090
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A agravante, nos termos da apelação cível nº 20.116, não se conformando com o despacho que negou seguimento ao recuso extraordinário, interpôs agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal, conforme o Código de Processo Civil, artigo 842, IX. Sentença: no Tribunal Federal de Recursos os ministros, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamin, negaram provimento ao agravo de instrumento impetrado. A decisão sofreu agravo no Supremo Tribunal Federal
Sociedade Técnico de Engenharia e Representações Steir S/A (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)