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Descrição arquivística
7632 · Dossiê/Processo · 1910
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores eram prestamistas de diversos funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e Repartição Geral dos Telégrafos e estavam autorizados pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Segundo os autores os funcionários foram constrangidos para manter as consignação dos seus vencimentos para o pagamento do empréstimo em ato administrativo de 01/02/1907. A presente ação pedia a anulação do ato administrativo citado acima e que a ré fosse condenada a pagar pelas perdas e danos aos autores. Por já ter julgado que o Ministério da Viação e Obras Públicas não havia violado a fé dos contratos, como sugeria o Acórdão do Supremo Tribunal Federal nº 1389 de 30/11/1907 e não sendo a União Federal parte do processo, os embargos foram julgados improcedente. Sentença dada em 1922

União Federal (réu)