O Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas havia contratado a empresa C. H. Walker e Company Limited, a fim de que fossem feitas obras de melhoramento no Porto do Rio de Janeiro. Para isso, teve necessidade de requerer os terrenos da marinha garantindo os direitos de propriedade de quem comprovasse ser dono ou ter posse do terreno. Entretanto, o réu fazia uso ilegal e abusivo do gozo do terreno, ou seja, não tinha posse, como definiu Ribas - Da posse, p. 9, com isso era considerado um intruso que não queria entregar a propriedade alheia, pretendendo que fosse indenizado pela União Federal. O endereço desses terrenos era Santo Cristo dos Milagres, 82, 84, 86, 88, 90 e 92, cidaede do Rio de Janeiro. O órgão que tinha competência para tratar de concessão de terreno era a Câmara Municipal, a sua legitimidade era ratificada pela Lei nº 3348 de 20/10/1887, artigo 8, no. 3. O processo foi anulado por impropriedade do meio empregado. A apelada foi condenada nas custas
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                                7799
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1904              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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