O impetrante/paciente, natural do Recife, Estado de Pernambuco, estado civil casado, funcionário do Laboratório Qhimico-Pharmaceutico do Exército ora licenciado pelo enfermo, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus, pois foi procurado por agente de polícia para prendê-lo por insubmissão. Alegando que não fora sorteado para o serviço militar e tal prisão fosse resultante de um equívoco, pois o referido sorteio o qual o nome do paciente teria aparecido, ocorreu para classe diversa a que este pertencia, e mesmo que quisesse servir ao Exército não poderia pois sofre de bronquite asmática desde nascença, mas que não o impediu de prestar serviço no referido laboratório, durante a epidemia de gripe espanhola que ocorreu na Capital Federal. A ordem foi concedida e recorrida ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão.
O impetrante, advogado, amparado na Constituição da República, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, alegando que este foi ilegalmente sorteado e incorporado ao 3o. Corpo do 1ao. Batalhão de Engenharia e aquartelado na Vila Militar, pois foi sorteado pera classe diversa a que pertence, portanto, para que fosse declarada nula sua incorporação ao exército. A ordem foi concedida e confirmada pelo STF
O impetrante, advogado, membro efetivo da Assistência Judiciária Militar do Brasil, requereu com base na Constituição Federal art 72, que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, prático de farmácia, que estava preso no quartel do 3º Regimento de Infantaria do Exército com destino do 2º Regimento na Vila Militar sujeito a ser obrigado a servir como soldado na mesma corporação sob a alegação de que tendo sido sorteado para o serviço militar, deixou de comparecer para assentar praça no prazo legal. Porém, tal fato deveu-se segundo o impetrante, em razão de que o paciente foi sorteado para classe diversa a qual pertencia, e portanto ilegal. sorteio militar. A ordem impetrada foi concedida e enviada ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença.
O impetrante advogado, requereu que fosse impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, pois tendo este sido sortedao para o serviço militar, alegou que o paciente teria isenção para tal serviço porque era arrimo único de sua mãe estado civil viúva, e portanto, deve ser dispensado. Sorteio militar. A ordem foi denegada e o paciente condenado aos custos. O paciente recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso e reformou a sentença, concedendo a ordem impetrada de habeas corpus.
O impetrante advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, porque este, tendo sido sorteado para o serviço militar e não se apresentado, foi preso e recolhido ao 2o. regimento de artilharia montada em Santa Cruz por insubmissão. Alegando para isto que o paciente, com base no decreto nº 12790, artigo 114, parágrafo 1o, tinha direito à isenção de tal serviço, pois este era arrimo de sua mãe. A ordem foi concedida e confirmada
O impetrante, 26 anos de idade, estado civil casado, empregado no comércio e morador à Praia da Saudade 184, depois Avenida Pasteur, Botafogo, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a prestar serviço militar para qual foi alistado e sorteado, visto que tal sorteio ocorrera após o período previsto para sua incorporação, alegando que isso se devia ao fato de que a Justiça Federal tinha concedido a referida ordem baseada na menoridade dos pacientes, e, por isso, para evitar tal concessão, estariam sendo sorteados os cidadãos maiores entre 21 e 30 anos de idade. O impetrante fundamentou-se para tal pedido no Decreto n° 15934 de 22/01/1923. Foi deferida a ordem impetrada. O paciente entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso.
O impetrante advogado requereu com base na const. da Repúblixa art 72 par 22 que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, alegando que este se acha ameaçado de prisão por parte das autoridades militares, pois foi sorteado para o serviço militar e não se apresentou. para que fosse expedida a ordem referida, o impetrante fundamentou-se na leino. 12790 art 114 par 1 que isenta de serviço militar em tempos de pazos arrimpos de família. A ordem impetrada foi denegada. sorteio militar
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente que havia sido sorteado militar e incorporado em 1924 no 2o. Regimento de Infantaria, 2o. Batalhão, Seção de Metralhadoras. Era estado civil casado e sua mulher era a impetrante dessa ação. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida pelos fundamentos. O habeas corpus chegou ao STF no dia 04/08/1926
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe, viúva. A ordem foi concedida pelo STF, pois o juiz julgou-se incompetente para fazê-lo